Lei Nº 6.399 de 2026
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SÃO SEBASTIÃO, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Quadra A, Casa 14, bairro São Sebastião, Teresina-PI, CEP: 64.085-360, e inscrita no CNPJ sob nº 40.105.930/0001-24. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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