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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.399 de 2026

Enviado em 18/09/2026

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SÃO SEBASTIÃO, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Quadra A, Casa 14, bairro São Sebastião, Teresina-PI, CEP: 64.085-360, e inscrita no CNPJ sob nº 40.105.930/0001-24. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Vereador Enzo Samuel

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Informações Complementares:

DOM: 4343
Situação Atual: Em Vigor
Descrição Física: 1p.
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