Lei Nº 6.402 de 2026
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL SAÚDE E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL SAÚDE E CIDADANIA, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Vereador Saulo Nascimento, nº 5780, bairro Parque Poty, Teresina-PI, CEP: 64.081-100, e inscrita no CNPJ sob nº 58.858.780/0001-95. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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