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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.411 de 2026

Enviado em 22/10/2026

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA MARIA DE NAZARÉ - ICAMN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o INSTITUTO CASA MARIA DE NAZARÉ - ICAMN, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Desembargador Pires de Castro, nº 2041, bairro Marquês, Teresina-PI, CEP: 64.002-490, e inscrita no CNPJ sob nº 41.085.326/0001-46. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Vereador Valdemir Virgino

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Informações Complementares:

DOM: 4363
Situação Atual: Em Vigor
Descrição Física: 1 p.
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