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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 3.618 de 2007

Enviado em 25/07/2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.959, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000 (ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL), MODIFICADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 3.525, DE 26 DE MAIO DE 2006; 3.551, DE 31 DE AGOSTO DE 2006; E 3.574, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os itens 1, 4, 7, 8 e 9, do inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................................
...............................................................................................
III - .......................................................................................
...............................................................................................
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – SEMPLAN ..............................................................................................
- Departamento de Planejamento Urbano ...............................................................................................
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC - Secretaria Executiva - Gabinete - Coordenação de Creches Comunitárias - Coordenação Executiva de Creches Comunitárias - Assessoria - Conselho Municipal de Educação - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - Câmara de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Gerência de Creches Comunitárias - Gerência de Finanças - Gerência de Administração - Gerência de Manutenção e Conservação - Gerência de Informática - Gerência de Assistência ao Educando - Gerência de Ensino Fundamental - Gerência de Educação Infantil - Gerência de Gestão Escolar - Coordenação de Articulação Comunitária - Coordenação de Supervisão Pedagógica - Coordenação de Projetos Especiais - Coordenação de Alfabetização - Divisão de Apoio às Creches Comunitárias Sul/Sudeste - Divisão de Apoio às Creches Comunitárias Norte/Leste - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - Divisão de Controle e Prestação de Contas - Divisão de Recursos Humanos - Divisão de Apoio Administrativo - Divisão de Transporte - Divisão de Docência - Divisão de Manutenção de Prédios - Divisão de Material e Patrimônio - Divisão de Coleta de Dados - Divisão de Tratamento de Dados - Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas - Divisão de Nutrição - Divisão de Controle de Estoque e Distribuição de Merenda Escolar - Divisão de Assistência ao Educando - Divisão de Esportes - Divisão de Ensino-Aprendizagem - Divisão de Educação de Jovens e Adultos - Divisão de Apoio ao Magistério - Divisão de Educação Inclusiva - Divisão de Avaliação - Divisão em Educação Infantil Sul
Divisão em Educação Infantil Norte - Divisão em Educação Infantil Leste - Divisão em Educação Infantil Sudeste - Divisão de Inspeção Escolar - Divisão em Gestão em Ensino Fundamental Zona Sul - Divisão em Gestão em Ensino Fundamental Zona Norte - Divisão em Gestão em Ensino Fundamental Zona Leste - Divisão em Gestão em Ensino Fundamental Zona Sudeste - Divisão em Gestão em Ensino Fundamental Zona Rural - Núcleo de Tecnologia Educacional de Teresina - Autenticação de Documentos Escolares - Serviço de Avaliação e Acompanhamento Técnico - Escolas Municipais - Centros Municipais de Educação Infantil ...............................................................................................
7. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS - Secretaria Executiva - Gabinete - Gerência - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Conselho Municipal de Assistência Social - Conselho Municipal do Idoso - Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência - Departamento de Prestação de Serviços Assistenciais - Departamento de Articulação, Organização e Participação Popular - Departamento de Atenção ao Idoso 8. SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE SEMJUV - Secretaria Executiva - Gabinete - Gerência Executiva - Coordenação - Assistência Técnica - Divisão 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAM - Secretaria Executiva - Gabinete - Gerência Executiva - Assistência Técnica - Divisão .............................................................................................”
Art. 2º O inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................
...............................................................................................
IX – Superintendências de Desenvolvimento Urbano – SDUs.”
Art. 3º Os incisos V, VI, IX, XII e XIII, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .................................................................................
...............................................................................................
V – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – SEMJUV:
a) planejamento, coordenação, execução e controle de apoio ao jovem;
b) assistência ao jovem.
...............................................................................................
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – SEMPLAN:
...............................................................................................
d) planejamento urbano;
...............................................................................................
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC:
a) planejamento, coordenação e avaliação da política educacional;
b) ensino fundamental;
c) educação infantil;
d) assistência ao educando e administração escolar;
e) pesquisa educacional;
f) educação em geral;
g) integração do esporte e cultura à política educacional.
...............................................................................................
XII – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS:
a) planejamento, coordenação, execução e avaliação das políticas de assistência social;
b) promoção do desenvolvimento humano e social;
c) articulação comunitária;
d) assistência a todos os ciclos de vida e às identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual e desvantagem resultante de deficiências;
e) ações de vigilância das exclusões sociais e riscos sociais;
f) proteção social: segurança de sobrevivência, de acolhida e de convívio.
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMAM:
a) proposição, execução e fiscalização, direta ou indiretamente, da Política Ambiental e de Recursos Hídricos do município de Teresina, observado o planejamento urbano municipal;
b) execução das atividades referentes à educação e monitoramento ambiental, no âmbito municipal;
c) promoção do planejamento e articulação intersetorial com os demais órgãos municipais.”
Art. 4º Os incisos II, III, IV e IX, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.525, de 26.05.2006), passam a vigorar com as seguintes alterações:
- No inciso II ficam acrescidos os nomes dos cargos de “Coordenador da Assistência Militar e Defesa Civil” e “Coordenador de Creches Comunitárias.
- No inciso III fica acrescido o nome do cargo de “Coordenador Executivo de Creches Comunitárias”.
- No inciso IV fica suprimido o nome do cargo de “Coordenador da Assistência Militar e Defesa Civil”.
- No inciso IX ficam acrescidos os nomes dos cargos de “Gerente de Centro de Referência da SEMTCAS” e “Chefe de Unidade de Atendimento (Categoria A) da SEMTCAS”.
Art. 5º O art. 8º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores), passa a vigorar com a seguinte alteração na alínea “d”, do inciso I, e acréscimo da alínea “e”, ao inciso I:
“Art. 8º ..................................................................................
I - ..........................................................................................
...............................................................................................
d) Superintendências de Desenvolvimento Urbano – SDUs, vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN;
e) Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de
Teresina – ARSETE, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
.............................................................................................”
Art. 6º O art. 12, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores), passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
“Art. 12 ................................................................................
................................................................................................
Parágrafo único. Os convênios mantidos, anteriormente, pela Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente - SEMCAD, serão assumidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, através da Coordenação de Creches Comunitárias.”
Art. 7º O ANEXO 07, o ANEXO 08, o ANEXO 13, o ANEXO 14, e o ANEXO 21, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nºs 3.525, de 26.05.2006, 3.551, de 31.08.2006, e 3.574, de 10.11.2006), passam a vigorar.

Art. 8º A ementa, o caput do art. 1º, o art. 2º e os incisos II e IV, do art. 4º, todos da Lei nº 2.960, de 26.12.2000 – SDUs – (com alterações posteriores), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cria as Superintendências de Desenvolvimento Urbano CentroNorte, Leste, Sudeste e Sul – SDUs e dá outras providências.” “Art. 1º Ficam criadas as Superintendências de Desenvolvimento Urbano Centro-Norte, Leste, Sudeste e Sul - SDUs, entidades de Direito Público, integrantes da Administração Indireta do Município de Teresina, definidas como pessoa jurídica de Direito Público, sem fins lucrativos, vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, em nível de Secretaria Municipal.
..............................................................................................” “Art. 2º As SDUs têm por objetivo executar de forma descentralizada as políticas públicas referentes aos serviços urbanos básicos, fiscalização e controle, obras de engenharia, habitação e urbanismo, observado o planejamento urbano municipal.” “Art. 4º ..................................................................................
................................................................................................
II – executar as atividades referentes à fiscalização e controle do uso e ocupação do solo urbano e das atividades econômicas informais no meio urbano;
................................................................................................
IV – executar as atividades referentes à habitação mediante programas habitacionais, topografia e regularização fundiária; ao uso e ocupação do solo urbano, mediante análise de projetos, cadastro e licenciamento.”
Art. 9º O art. 2º e a alínea “r”, do art. 4º, da Lei nº 2.965, de 26.12.2000 – SDR – (com alterações posteriores, em especial pela Lei nº 3.205, de 31.07.2003), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A SDR tem por objetivo promover o desenvolvimento rural sustentável através de ações na área de agropecuária, cooperativismo e associativismo, abastecimento, informação agrícola, manejo de solo e água, estrutura fundiária, implantação e conservação de rodovias municipais, construção e conservação de obras de infra-estrutura na zona rural em transportes, redes de energia elétrica, telecomunicação, abastecimento d’água, habitação e irrigação.” “Art. 4º ..................................................................................
...............................................................................................
r) executar o registro, fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, em consonância com a legislação em vigor, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM.”
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Sílvio Mendes

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Informações Complementares:

DOM: 1148
Situação Atual: Em Vigor
Descrição Física: 4 p.
Observações:

Originou-se do projeto de lei nº 14/2007