Lei Complementar Nº 3.654 de 2007
ACRESCENTA O INCISO VII, AO ART. 94, E O INCISO IV, AO ART. 243, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.606, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TERESINA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 94, da Lei Complementar nº 3.606, de 29.12.2006, passa a vigorar – acrescido do inciso VII – com a seguinte redação:
“Art. 94. ..........................................
.........................................................
VII – profissionais autônomos permissionários de serviços de táxi e mototáxi.
.......................................................”
Art. 2º O art. 243, da Lei Complementar nº 3.606, de 29.12.2006, passa a vigorar – acrescido do inciso IV – com a seguinte redação:
“Art. 243. ........................................
...........................................................
IV – profissionais autônomos permissionários de serviços de táxi e mototáxi.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria:

Prefeito Sílvio Mendes
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Informações Complementares:
Originou-se do projeto de lei nº 63/2007