Lei Complementar Nº 4.016 de 2010
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Passam a vigorar, a partir desta data, os Anexos I, II, III e IV, correspondentes às tabelas de vencimentos dos cargos de nível superior da área da saúde da Prefeitura Municipal de Teresina, fixadas, conforme a jornada semanal de trabalho:
I – Regime de trabalho de 20(vinte) horas semanais;
II – Regime de trabalho de 24(vinte e quatro) horas semanais – plantão presencial;
III – Regime de trabalho de 24(vinte e quatro) horas semanais – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
IV – Regime de trabalho de 30(trinta) horas semanais;
Art. 2º O reajuste da tabela de vencimentos, prevista especificamente no Anexo I, correspondente ao inciso I, do art. 1º, desta lei Complementar, será concedido conforme o cronograma de etapas a seguir:
I – primeira etapa, em julho de 2010;
II – segunda etapa, em janeiro de 2011;
III – terceira etapa, em julho de 2011;
IV – quarta etapa, em janeiro de 2012.
Parágrafo único. Havendo aumento da receita no primeiro quadrimestre do exercício de 2011, fica assegurada a incorporação dos ganhos constantes no inciso IV concomitantemente com o inciso III, ambos deste artigo.
Art. 3º As tabelas previstas especificamente nos Anexos II e III, correspondente aos inciso II e III, do art. 1º, desta Lei Complementar, apresentarão reajuste único em julho de 2010.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
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