Lei Complementar Nº 5.480 de 2019
FIXA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE, ESPECIALIDADES FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL E NUTRICIONISTA, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE / MUNICÍPIO DE TERESINA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior - Saúde, especialidades Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Nutricionista, da Fundação Municipal de Saúde / Município de Teresina, fica fixado na forma constante dos Anexos I e II, desta Lei Complementar. Art. 2º Os ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior - Saúde, especialidades Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Nutricionista, da Fundação Municipal de Saúde / Município de Teresina continuam, para efeito de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, vinculados à Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com modificações posteriores. Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria: