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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 5.784 de 2022

Enviado em 23/08/2022

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.959, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000 (ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL), COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada do item 10, do inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores (refe- rente, especificamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH), a “Coordenação Especial de Iluminação Pública”, passando a integrar a estrutura da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB.
Art. 2º Ficam revogados a alínea “e” e seus itens 1, 2 e 3, do inciso XIV, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores (referente, especificamente, à Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH), passando a ser área de competência da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB: “Iluminação Pública: a) Planejamento, coordenação e avaliação da política de iluminação pública municipal; b) Planejar e coordenar os ser- viços de operação e manutenção do sistema de iluminação pública de Tere- sina; e c) Gerir o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP.”
Art. 3º O ANEXO 29 (Anexo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habi- tação - SEMDUH), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores – em razão da exclusão da “Coordenação Especial de Iluminação Pública” –, passa a vigorar com a diminuição dos seguintes cargos comis- sionados: 01 (um) cargo comissionado de “Diretor de Coordenação Especial de Iluminação Pública”, Símbolo Especial, diminuindo do atual 01 (um) para 0 (zero) cargo comissionado; 02 (dois) cargos comissionados de “Chefe de Supervisão Especial da SEMDUH”, Símbolo Especial, diminuindo dos atuais 07 (sete) para 05 (cinco) cargos comissionados; 01 (um) cargo comis- sionado de “Chefe de Coordenação”, Símbolo DAM-1, diminuindo do atual 01 (um) para 0 (zero) cargo comissionado; 05 (cinco) cargos comissionados de “Assessor de Apoio a Divisão”, Símbolo DAM-4, diminuindo dos atuais 21 (vinte e um) para 16 (dezesseis) cargos comissionados.
Art. 4º O ANEXO 26 (Anexo de Cargos em Comissão e Fun- ções Gratificadas da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posterio- res – em razão do remanejamento da “Coordenação Especial de Iluminação Pública” da SEMDUH para a ETURB –, passa a vigorar com o acréscimo de: 01 (um) cargo comissionado de “Diretor de Coordenação Especial de Iluminação Pública”, Símbolo Especial; de 02 (dois) cargos comissionados de “Chefe de Supervisão Especial da ETURB”, Símbolo Especial, passando dos atuais 07 (sete) para 09 (nove) cargos comissionados; de 01 (um) cargo comissionado de “Chefe de Coordenação”, Símbolo DAM-1; de 05 (cinco) cargos comissionados de “Assessor de Apoio a Divisão”, Símbolo DAM-4, passando dos atuais 04 (quatro) para 09 (nove) cargos comissionados. Parágrafo único. Todos os cargos comissionados que estão sendo acrescidos no ANEXO 26 (ETURB), a que se refere este artigo, são oriun- dos da estrutura administrativa da SEMDUH (ANEXO 29), não ocorrendo aumento de quantidade e nem de valor da gratificação, apenas com a alte- ração da nomenclatura de um cargo comissionado, especificamente quando do remanejamento para a ETURB: de “Chefe de Supervisão Especial da SEMDUH” para “Chefe de Supervisão Especial da ETURB”.
Art. 5º Fica, de igual forma, alterada a lei específica de criação da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB, adequando-se às modificações introduzidas nesta Lei Complementar.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - remanejar, na forma da lei, recursos orçamentários de um órgão para ou- tro, em decorrência desta Lei Complementar; II - remanejar pessoal de um órgão para outro, em decorrência das mudanças introduzidas por esta Lei Complementar. Parágrafo único. Os convênios e contratos, bem como os demais instrumentos relacionados à política de iluminação pública que possam exis- tir e estejam em vigor, mantidos, anteriormente, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, serão assumidos, com a vigência desta Lei Complementar, pela Empresa Teresinense de De- senvolvimento Urbano - ETURB, preenchidas as formalidades legais.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Doutor Pessoa

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Informações Complementares:

DOM: 3337
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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