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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 5.837 de 2022

Enviado em 25/12/2022

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.959, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000 (ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL), COM ALTERAÇÕES POSTERIORES; DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.834, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 (GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TERESINA), COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso II, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores (referente, especificamente, à Guarda Civil Municipal de Teresina / Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial / Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV), passa a vigorar com a criação da “Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Teresina”, com a seguinte redação: “Art. 2º ............................................................................................ ......................................................................................................... II – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV: ......................................................................................................... - Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial Guarda Civil Municipal de Teresina Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Teresina .........................................................................................................” Art. 2º A alínea “i”, do inciso II, do art. 4º (assuntos que constituem área de competência de cada órgão ou Secretaria), da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores (referente, especificamente, à Guarda Civil Municipal de Teresina / Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial / Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV), passa a vigorar, acrescida do item “5”, com a seguinte redação: “Art. 4º ............................................................................................ ......................................................................................................... II – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: ......................................................................................................... Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial: Guarda Civil Municipal de Teresina / Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Teresina:

......................................................................................................... 5. a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Teresina – exercida por um Ouvidor, de livre nomeação do Prefeito Municipal, cujo cargo comissionado é privativo de servidor público municipal efetivo –, constitui órgão próprio, permanente e autônomo, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.” Art. 3º O inciso XI, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com o acréscimo do cargo comissionado de “Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Teresina”. Art. 4º O ANEXO 03 (Anexo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, especificamente na sua Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial, passa a vigorar com o acréscimo de: 01 (um) cargo comissionado de “Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Teresina”, Símbolo Especial. Art. 5º Fica, de igual forma, alterada a Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina), adequando-se às modificações introduzidas nesta Lei Complementar, em especial, no tocante à “Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Teresina”. Art. 6º O ANEXO 36 (Anexo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas - SAAD NORTE), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com o acréscimo de: 01 (um) cargo comissionado de “Administrador de Mercado/Cemitério/Parque (A)”, Símbolo DAM3, passando dos atuais 04 (quatro) para 05 (cinco) cargos comissionados; e de 02 (dois) cargos comissionados de “Assessor de Apoio à Divisão”, Símbolo DAM-4, passando dos atuais 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) cargos comissionados. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Doutor Pessoa

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Informações Complementares:

DOM: 3418
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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