Lei Complementar Nº 5.862 de 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO, E DAS GRATIFICAÇÕES DE INCENTIVO À DOCÊNCIA E DE INCENTIVO OPERACIONAL (GID/GIO), DOS PROFESSORES DE PRIMEIRO CICLO, PROFESSORES DE SEGUNDO CICLO, PROFESSORES CLASSE AUXILIAR E PEDAGOGOS, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os Vencimento, e as Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO), dos Professores de Primeiro Ciclo, Professores de Segundo Ciclo e Pedagogos, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 01.01.2023, conforme o definido no Anexo Único, desta Lei Complementar. § 1º O reajuste a que se refere esta Lei Complementar está em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do magistério Público da Educação Básica), e com a Lei Municipal nº 2.972, de 17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores. § 2º O disposto nesta Lei Complementar será aplicado, na forma que preconiza o § 5º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, às aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal. Art. 2º Ficam estabelecidos os valores mínimos de Vencimento para os Professores e Pedagogos, da Rede de Ensino do Município de Teresina, na carreira de ingresso, Classe e Nível inicial da seguinte forma: I - Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo (Classe “C”, Nível “V”) – 40h/semanais: R$ 4.696,64 (quatro mil e seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos); II - Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo (Classe “C”, Nível “V”) – 20h/semanais: R$ 2.348,32 (dois mil e trezentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos). Art. 3º Fica incorporada a “complementação especial de vencimento” estabelecida no art. 3º, aos Vencimentos constantes do Anexo Único, da Lei Complementar Municipal nº 5.703/2022, dos Professores e Pedagogos Classe Auxiliar, respeitado o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina. Parágrafo único. Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) o Vencimento, as Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO) dos Professores e Pedagogos Classe Auxiliar, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 01.01.2023, conforme o definido no Anexo Único, desta Lei Complementar. Art. 4º Ficam estabelecidos os valores mínimos de vencimento dos Professores e Pedagogos Classe Auxiliar, enquadramento inicial da seguinte forma: I - Professores e Pedagogos (Classe “Auxiliar”, Nível “VI”) – 40h/semanais: R$ 4.422,47 (quatro mil, quatrocentos e vinte dois reais e quarenta e sete centavos); II - Professores e Pedagogos (Classe “Auxiliar”, Nível “VI”) – 20h/semanais: R$ 2.211,24 (dois mil e duzentos e onze reais e vinte quatro centavos). Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2023. Art. 6 Revogam-se as disposições em contrário.