Lei Complementar Nº 6.053 de 2023
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TERESINA - GCM- -THE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o regime jurídico, o código de ética e conduta, bem como o plano de cargos, salários e carreira da Guarda Civil Municipal de Teresina - GCM-THE,instituição de caráter civil, uniformizada e armada, criada nos termos da Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008,com modificações posteriores, com a função precípua de proteção e segurança públicapreventiva municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, ressalvadas as competências da União e do Estado. § 1º A Guarda Civil Municipal de Teresina é formada por servidores públicos efetivos, integrantes de carreira única, com plano de cargos e salários próprios, conforme disposto nesta Lei Complementar. § 2º A Guarda Civil Municipal de Teresinaintegraa Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial. § 3º A escolta pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipalserá realizada pela Guarda Civil Municipal, na qual o Secretário ou Chefe da Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonialdesignarão e credenciarão os Guardas Municipais para tal finalidade. § 4º A Guarda Civil Municipal de Teresina, por intermédio daCoordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial e da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, receberá verbas, doações, emendas parlamentares e demais repasses financeiros, além de pactuarconvênios e aderir a editais, para recepção de recursos, assim como firmar termos de cooperações e parcerias. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional da Guarda Civil Municipal de teresina Art. 2º A Guarda Civil Municipal de Teresina é subordinada à Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, através da Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial, com a seguinte estrutura organizacional: I - Comandante da Guarda Civil Municipal; II- Gerências Executivas da Guarda Civil Municipal: III - Comando do Dia; IV - Chefe de Área; V - Guarda Civil Municipal. § 1º A estrutura organizacional da Guarda Municipal de Teresina será regulamentada e provida por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º São sempre superiores hierárquicos da Guarda Civil Municipal de Teresina: I - O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; II - o Secretário Municipal de Governo; III - o Chefe da Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial. Seção I Do Comandante da Guarda Civil Municipal de Teresina Art. 3º Competirá ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Teresina, cujo cargo foi criado através da Lei Complementar nº 4.890, de 1º de abril de 2016, que alterou a Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), as atribuições de comando e gestão da Guarda Civil Municipal de Teresina, que deverão ser exercidas por servidor de carreira, estável, oriundo dentre as Classes Especial, Subinspetor e Inspetor, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme esta Lei Complementar, tendo como competências: I - assistir e representar a Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial quando requisitado; II - dirigir a Guarda Civil Municipal de Teresina técnica, operacional e disciplinarmente; III - planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem executados pela Instituição, assim como cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores; IV - propor e aplicar penalidades cabíveis de acordo com este Estatuto; V - manter relacionamento de cooperação mútua com todos os entes, órgãos e instituições da administração pública em geral; VI - receber toda documentação oriunda de seus subordinados e as demais destinadas à Guarda Civil Municipal de Teresina, decidindo as de sua competência e encaminhando as que dependerem de decisões superiores; VII - propor medidas de interesse da Guarda Civil Municipal; VIII - criar, editar e fazer publicar o Boletim Interno para conhecimento e execução da escala dos serviços ordinários e extraordinários da Guarda Civil Municipal; IX - publicar, no Boletim Interno da Guarda Civil Municipal, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam constar de suas folhas de alterações; X - editar, estabelecer e publicar as normas internas da Guarda Civil Municipal; XI - receber as propostas da Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipalde Teresina, de modo que venha a trazer benefícios para a Instituição, seus comandados e à população, primando sempre pela prestação de serviço de excelência e a qualidade de vida do servidor; XII - programar planos de segurança do Município; XIII - proporcionar o ensino continuado, o condicionamento físico e a postura, necessários para o desenvolvimento das atividades dos Guardas Civis Municipais.