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Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 6.179 de 2025

Enviado em 20/02/2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO E DAS GRATIFICAÇÕES DE INCENTIVO À DOCÊNCIA E DE INCENTIVO OPERACIONAL (GID/GIO) DO PROFESSOR DE PRIMEIRO CICLO, PROFESSOR DE SEGUNDO CICLO, PEDAGOGO E PSICOPEDAGOGO, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) o vencimento e as Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO) do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 01.01.2025, conforme o definido no Anexo Único desta Lei Complementar. § 1º O reajuste a que se refere esta Lei Complementar está em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica), e com a Lei Municipal nº 2.972, de 17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores. § 2º O disposto nesta Lei Complementar será aplicado, na forma que preconiza o § 5º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, às aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Sílvio Mendes

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Informações Complementares:

DOM: 3953
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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