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Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 6.214 de 2025

Enviado em 10/06/2025

FIXA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA PARA O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO ATIVO E INATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TERESINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Nos termos desta Lei Complementar, nenhum servidor público efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina perceberá, a partir de 1º janeiro de 2025 , a título de remuneração, nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia inferior a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) , fazendo jus, se for o caso, a uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a remuneração mínima ora estabelecida. § 1º A complementação especial a que se refere o caput deste artigo, desta Lei Complementar, não servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional. § 2º Para o cálculo da complementação especial, ficam excluídas as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal - DAM, as GEs, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, o Incentivo de Produção SUS para servidores de cargo de nível médio da FMS, a Insalubridade, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições. Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Sílvio Mendes

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Informações Complementares:

DOM: 4027
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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