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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 6.313 de 2025

Enviado em 29/12/2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TERESINA), COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os artigos abaixo indicados, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ............................................................................................................ I -..................................................................................................................... ........................................................................................................................ d) bens e serviços – IBS, na forma da lei complementar nacional que o instituir, observadas as alíquotas a serem definidas por lei municipal. ......................................................................................................................... III - ................................................................................................................. ........................................................................................................................ b) da contribuição para o custeio, a expansão, a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos - COSISP. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração Tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, nos termos da lei e respeitados os direitos individuais, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Autoria:

Prefeito Sílvio Mendes

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Informações Complementares:

DOM: 4166
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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