Lei Complementar Nº 6.313 de 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TERESINA), COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os artigos abaixo indicados, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ............................................................................................................ I -..................................................................................................................... ........................................................................................................................ d) bens e serviços – IBS, na forma da lei complementar nacional que o instituir, observadas as alíquotas a serem definidas por lei municipal. ......................................................................................................................... III - ................................................................................................................. ........................................................................................................................ b) da contribuição para o custeio, a expansão, a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos - COSISP. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração Tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, nos termos da lei e respeitados os direitos individuais, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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