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Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 6.324 de 2026

Enviado em 19/02/2026

FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO ATIVO E INATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TERESINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Nos termos desta Lei Complementar, nenhum servidor público efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina perceberá, a partir de 1º janeiro de 2026, a título de vencimento básico, quantia inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), conforme tabela constante do Anexo I, desta Lei. Art. 2º O servidor municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do grupo funcional médio que não foi contemplado pela Lei Complementar nº 6.067/2024, de 1º de março de 2024, não perceberá, a partir de 1 de janeiro de 2026, a título de vencimento básico, quantia inferior a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), conforme tabela constante do Anexo II, desta Lei (*). Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende às limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Sílvio Mendes

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Informações Complementares:

DOM: 4198
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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