Lei Complementar Nº 6.355 de 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso XIX, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ............................................................................................................ ......................................................................................................................... XIX - pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário no mês de aniversário do servidor; ......................................................................................................................”. Art. 2º O parágrafo único, do art. 83, da Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83. ..........................................................................................................
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