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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 6.355 de 2026

Enviado em 08/05/2026

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso XIX, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ............................................................................................................ ......................................................................................................................... XIX - pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário no mês de aniversário do servidor; ......................................................................................................................”. Art. 2º O parágrafo único, do art. 83, da Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83. ..........................................................................................................

Autoria:

Prefeito Sílvio Mendes

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Informações Complementares:

DOM: 4249
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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