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Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 6.359 de 2026

Enviado em 11/05/2026

INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE TERESINA - REFISTHE 2026, DESTINADO A PROMOVER A ADIMPLÊNCIA DE SUJEITOS PASSIVOS NO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, ABRANGÊNCIA, FORMA E CONDIÇÕES Seção I Da instituição e abrangência Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2026, destinado a promover a adimplência de sujeitos passivos no Município de Teresina, possibilitando, nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar, o pagamento de créditos tributários ou não tributários, da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município. Art. 2º Para fins do Programa ora instituído, somente serão objeto do RefisTHE os créditos que se enquadrarem nos seguintes requisitos: I - em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, tenham data de vencimento até o dia imediatamente anterior ao início do programa; II - no caso de ISS lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador; III - no caso de Taxa de Licenciamento Ambiental - TLA, Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária - TRIFS e Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento - TLFF, os créditos com vencimento até 29/12/2025, para pagamento à vista ou parcelado;

Autoria:

Prefeito Sílvio Mendes

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Informações Complementares:

DOM: 4251
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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