Lei Complementar Nº 6.369 de 2026
ALTERA A TABELA “TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALIDADE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS”, DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.501, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE CRIOU OS CARGOS DE ANALISTA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS, ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TÉCNICO DO TESOURO MUNICIPAL, INTEGRANTES DOS GRUPOS FUNCIONAIS SUPERIOR E MÉDIO, NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA, QUE FORMAM O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA .
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Tabela “TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALIDADE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS”, do ANEXO III, da Lei Complementar nº 4.501, de 26 de dezembro de 2013, com modificações posteriores, fica, por força desta Lei Complementar, alterada e passa a vigorar acrescida de 39 (trinta e nove) cargos de Técnico de Nível Superior – Especialidade Fiscal de Serviços Públicos, aumentando dos atuais 20 (vinte) cargos para 59 (cinquenta e nove) cargos. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes do orçamento vigente do Município ou de créditos adicionais, os quais fica o Poder Executivo autorizado a abrir. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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