brasao logo

Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 6.388 de 2026

Enviado em 31/07/2026

ACRESCENTA O ART. 189-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 4.729/2015 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE TERESINA), PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DA ABNT NBR 7199 NA APLICAÇÃO DE VIDROS NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Acrescenta-se o art. 189-A à Lei Complementar nº 4.729, de 10 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 189-A - A instalação, substituição, reforma, aplicação, manuseio e especificação de vidros utilizados em edificações de uso coletivo no Município de Teresina, deverão observar obrigatoriamente a ABNT NBR 7199/25, que dispõe sobre aplicações de vidros na construção civil, ou outra que venha a substitui-la, no que couber ao âmbito municipal. § 1º A obrigatoriedade prevista no caput aplica-se especialmente aos vidros empregados em fachadas, portas, janelas, vitrines, divisórias, escadas, rampas, pisos de vidro, guarda-corpos, coberturas e demais elementos envidraçados sujeitos a impacto humano ou riscos de acidentes. § 2º O atendimento à norma técnica referida no caput será exigido na aprovação de novos projetos, na execução de obras, nas vistorias técnicas e na concessão do habite-se, excetuando-se o que preconiza a Lei nº 4.729/2015 no seu art. 30, inciso V. § 3º VETADO § 4º As revisões, atualizações ou substituições da ABNT NBR 7199 passam a integrar automaticamente o disposto neste artigo, independentemente de nova alteração legislativa. § 5º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às sanções previstas neste Código, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis.” Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Vereador Edilberto Borges (Dudu)

319 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)

Vereador Enzo Samuel

97 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)

VEREADOR JOÃO PEREIRA

17 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)

VEREADOR LEÔNDIDAS JÚNIOR

14 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)


Arquivos Para Download:


Informações Complementares:

DOM: 4309
Situação Atual: Em Vigor
Descrição Física: 1p.
Observações: