brasao logo

Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 6.403 de 2026

Enviado em 30/09/2026

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.995, DE 7 DE ABRIL DE 2017 (ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA), COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O quadro efetivo de servidores do Município de Teresina passa a vigorar com 47 (quarenta e sete) cargos de Procurador do Município, sendo que os 6 (seis) cargos de Procurador do Município criados nesta Lei Complementar, conforme o seu Anexo Único, serão preenchidos de acordo com os requisitos legais, mediante concurso público para a carreira de Procurador do Município. Parágrafo único. O provimento das vagas criadas pelo caput deste artigo será realizado durante toda a vigência do concurso público, incluindo eventuais prorrogações, a critério da Administração Pública, considerando a oportunidade, conveniência, disponibilidade financeira e necessidade da nomeação. Art. 2º O Anexo Único, desta Lei Complementar, passa a integrar a Lei Complementar nº 4.995, de 7 de abril de 2017, com modificações posteriores. Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende às limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Sílvio Mendes

265 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)


Arquivos Para Download:


Informações Complementares:

DOM: 4347
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
Observações: