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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 6.408 de 2026

Enviado em 09/10/2026

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.191, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 (CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE TERESINA – COMTUR/ TERESINA), COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, EM ESPECIAL PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 5.303, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018, Nº 5.651, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, E Nº 5.761, DE 9 DE JUNHO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Dá nova redação à alínea “l”, do inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 4.191, de 25.11.2011, com modificações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ............................................................................................................ I - .................................................................................................................... ........................................................................................................................ l) Fundação Wall Ferraz - FWF; .......................................................................................................................” Art. 2º Dá nova redação às alíneas “i” e “j”, do inciso II, do art. 2º, da Lei Complementar nº 4.191, de 25.11.2011, com modificações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ........................................................................................................... ......................................................................................................................... II - .................................................................................................................. ......................................................................................................................... i) Associação de Guias de Turismo e Condutores de Visitantes do Piauí - AGTCV-PI; j) Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo do Piauí - ABRAJET; .......................................................................................................................” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Sílvio Mendes

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Informações Complementares:

DOM: 4358
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1 p.
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