Lei Promulgada Nº 6.180 de 2025
MODIFICA-SE O CAPUT DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.369, DE 10 DE MAIO DE 2019, QUE “NORMATIZA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS, OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.369, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Teresina, o Auxílio-alimentação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com a finalidade de subsidiar despesas com refeição; e Auxílio-Transporte no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com o objetivo de custear despesas com o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, ambos de natureza indenizatória. ................................................. ..................................................................................” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Poder Legislativo Municipal, e suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros, retroagindo à 1º de fevereiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teresina, em 26 de fevereiro de 2025. Vereador ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Esta Lei foi promulgada e numerada em vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Vereadora FERNANDA GABRIELLY COSTA GOMES, 1ª Secretária. *Lei de autoria da Mesa Diretora (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012).
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