Lei Promulgada Nº 6.182 de 2025
MODIFICAM-SE OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.720, DE 1º DE ABRIL DE 2022, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, AS QUAIS “DISPÕE SOBRE À FIXAÇÃO DOS VALORES DE REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 5.720, de 1º de abril de 2022, com suas posteriores alterações, passam a vigorar com as redações dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Poder Legislativo Municipal, e suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros, retroagindo à 1º de fevereiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teresina, em 26 de fevereiro de 2025. Vereador ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Esta Lei foi promulgada e numerada em vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Vereadora FERNANDA GABRIELLY COSTA GOMES, 1ª Secretária. *Lei de autoria da Mesa Diretora (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012).
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