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Câmara Municipal de Teresina

Lei Promulgada Nº 6.318 de 2026

Enviado em 22/01/2026

MODIFICAM-SE OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 6.182, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº 5.720, DE 1º DE ABRIL DE 2022, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, AS QUAIS “DISPÕE SOBRE À FIXAÇÃO DOS VALORES DE REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CRIA A GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO PLENÁRIO – GAP, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 6.182, de 26 de fevereiro de 2025, que alterou a Lei Municipal nº 5.720, de 1º de abril de 2022, com suas posteriores alterações, passam a vigorar com as redações dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, a Gratificação de Apoio ao Plenário – GAP, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser concedida à servidores dos Quadros de Pessoal Efetivo ou Permanente que participam de atividades legislativas desempenhadas em Plenário. § 1º É vedada à percepção da Gratificação de Apoio ao Plenário – GAP cumulativa com cargo comissionado, função de confiança ou qualquer outra gratificação. § 2º O servidor que perceber a Gratificação de Apoio ao Plenário – GAP será submetido ao regime de dedicação integral, obrigando-se a comparecer as atividades legislativas que forem realizadas em Plenário. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Poder Legislativo Municipal, e suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros vigorando a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teresina, 19 de janeiro de 2026. Vereador ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Esta Lei foi promulgada e numerada em dezenove de janeiro de dois mil e vinte e seis. Vereadora FERNANDA GABRIELLY COSTA GOMES, 1ª Secretária.

Autoria:

MESA DIRETORA 2025-2026

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Informações Complementares:

DOM: 4181
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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