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Câmara Municipal de Teresina

Projeto de Lei Nº 32 de 2017

Enviado em 20/03/2017

Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores; da Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina), com alterações posteriores; da Lei Complementar nº 4.317, de 23 de julho de 2012 (Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas de Teresina), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O item 1, do inciso I, do art. 2º (estrutura básica da Administração Direta), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar, especificamente, com a modificação do nome da Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil para “Coordenadoria de Assistência Militar”.

Art. 2º O item 5, do inciso I, do art. 2º (estrutura básica da Administração Direta), e o ANEXO 30, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passam a vigorar, especificamente, com a modificação da sigla da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres de “SEMPOM” para “SMPM”.

Art. 3º Os itens 4 e 7, do inciso III, do art. 2º (estrutura básica da Administração Direta), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes modificações, em especial, no tocante ao item 7, para alterar a nomenclatura da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS para “Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SemcaSpi”:

“Art. 2º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III – SECRETARIAS MUNICIPAIS:

..................................................................................................................................................

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC

- Secretaria Executiva de Ensino

- Secretaria Executiva de Gestão

.................................................................................................................................................

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEMCASPI

- Secretaria Executiva de Políticas Integradas

- Secretaria Executiva do SUAS

.................................................................................................................................................

- Assessoria Técnica Especializada

- Guarda Civil Municipal de Teresina

- Defesa Civil

.................................................................................................................................................

- Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas

................................................................................................................................................”

Art. 4º O inciso XII, do art. 4º (assuntos que constituem área de competência das Secretarias Municipais), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º .......................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEMCASPI:

...................................................................................................................................................

h) Guarda Civil Municipal de Teresina.

i) Defesa Civil.”

Art. 5º O inciso III, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar, especificamente, com a alteração do nome do cargo comissionado de “Coordenador de Assistência Militar e Defesa Civil” para “Coordenador de Assistência Militar.

Art. 6º O cargo comissionado de “Comandante da Guarda Civil Municipal de Teresina” fica excluído do inciso IV e acrescido no inciso VII, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores.

Art. 7º O inciso XI, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo comissionado: “Corregedor da Guarda Civil Municipal de Teresina”.

Art. 8º O cargo comissionado de “Supervisor de Pessoal da SEMA” fica excluído do inciso XI e acrescido no inciso VIII, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores.

Art. 9º Os incisos IX e X, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passam a vigorar, respectivamente, com o acréscimo dos seguintes cargos comissionados: “Assessor Especial da SEMCOP” e “Assessor de Diretoria da SEMCOP”.

Art. 10. Fica excluído do inciso XIV, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, o seguinte cargo comissionado: “Assessor Jurídico”.

Art. 11. Ficam excluídos dos Anexos de cargos comissionados das Secretarias Municipais e demais Órgãos da Administração Indireta, do Poder Executivo – constantes da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores –, especificamente os cargos comissionados de: “Assessor Jurídico - Símbolo Especial”.

Art. 12. O art. 1º e o caput, do art. 3º, ambos da Lei Complementar nº 3.834/2008, com alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Teresina, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, de acordo com o estabelecido no § 8º, do art. 144, da Constituição Federal.

...................................................................................................................................................

Art. 3º A Guarda Civil Municipal de Teresina, uniformizada, podendo portar arma de uso permitido pela Legislação Federal, de caráter civil e calcada nos princípios de hierarquia, disciplina e dignidade da pessoa humana, treinada e aparelhada, vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, é órgão de segurança e proteção ao patrimônio municipal, respeitada a legislação pertinente, devendo atuar especialmente no sentido de:

..................................................................................................................................................”

Art. 13. A Lei Complementar nº 4.317/2012 (Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas de Teresina) – no que se referente, em especial, ao Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas e ao Fundo Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas –, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 4º O Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas - COMAD vincula-se, administrativamente, à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, que ficará responsável pela manutenção e garantia da infraestrutura e recursos humanos para o seu devido funcionamento.

...................................................................................................................................................

Art. 11. ......................................................................................................................................

§ 1° Compete à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI manter estrutura de execução de despesas e controle contábil do Fundo Municipal de que trata esta Lei Complementar, inclusive para efeito de prestação de contas na forma da Lei.

...................................................................................................................................................”

Art. 14. No ANEXO 01 (Anexo de cargos em comissão e funções gratificadas do Gabinete do Prefeito), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, fica alterado o nome da Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil para “Coordenadoria de Assistência Militar” e o nome do cargo comissionado de Coordenador de Assistência Militar e Defesa Civil para “Coordenador de Assistência Militar”.

Art. 15. Ficam excluídos do ANEXO 01 (Anexo de cargos em comissão e funções gratificadas do Gabinete do Prefeito), especificamente da estrutura da Coordenadoria de Assistência Militar, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, os seguintes cargos comissionados, e remanejados para a estrutura da “Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SemcaSpi”, constante do ANEXO 13:

ANEXO 01

Anexo de cargos em comissão e funções gratificadas do

Gabinete do prefeito

...............................................................................................................................

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MILITAR

Quantidade

DENOMINAÇÃO

símbolo

(...)

(...)

(...)

01

Comandante da Guarda Civil Municipal de Teresina

Especial

01

Gerente Executivo

Especial

02

Chefe de Divisão

DAM – 2

01

Assistente de Apoio ao Comando

DAM – 3

(...)

(...)

(...) ”

Parágrafo único. No tocante, especificamente, ao cargo comissionado de “Assistente de Apoio ao Comando - Símbolo DAM-3”, ora remanejado do Gabinete do Prefeito para a “SEMCASPI”, o referido cargo será incluído, na estrutura da SEMCASPI, com a mesma quantidade (01) e Símbolo (DAM-3), sendo alterada, apenas, a sua nomenclatura para “Assistente de Apoio à Gerência”.

Art. 16. O ANEXO 13 da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com modificações, especificamente quanto ao título da Secretaria Municipal e à redução e acréscimo dos cargos comissionados e funções gratificadas a seguir:

ANEXO 13

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

34

31

3

Coordenador

DAM-1

18

15

3

Chefe de Unidade de Atendimento - Categoria B

DAM-2

5

4

1

Assistente de Apoio ao Gabinete

DAM-3

9

8

1

Assistente de Apoio a Divisão

DAM-4

7

2

5

Chefe de Unidade de Atendimento - Categoria D

DAM-5

21

4

17

Atendente de Unidade de Atendimento

DAM-5

10

0

10

Apoio de Unidade de Atendimento

GE-4

40

ANEXO 13

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

ACRÉSCIMO

1

2

1

Secretário Executivo

Especial

0

1

1

Corregedor da Guarda Civil Municipal de Teresina

Especial

0

5

5

Assessor Técnico Especializado

Especial

11

13

2

Gerente Executivo

Especial

0

2

2

Assistente de Apoio à Gerência

DAM – 3

8

13

5

Assistente de Apoio à Divisão

DAM – 4

Parágrafo único. O cargo de “Corregedor da Guarda Civil Municipal de Teresina”, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SemcaSpi, é privativo de servidor público municipal efetivo.

Art. 17. O ANEXO 07 (SEMEC) da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com o acréscimo de 01 (um) cargo comissionado de “Secretário Executivo”, Símbolo Especial, aumentando do atual 01 (um) para 02 (dois) cargos comissionados.

Art. 18. Fica acrescido 01 (um) cargo comissionado de “Assessor Técnico Especializado - Símbolo Especial” na estrutura administrativa das Secretarias Municipais e demais Órgãos da Administração Indireta, do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, excetuando-se a PGM, FMS e ETURB.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais constantes dos arts. 16 e 19, desta Lei Complementar, respectivamente SEMCASPI e SEMA, possuem situações específicas quanto ao cargo referido no caput deste art. 18.

Art. 19. Ficam acrescidos 02 (dois) cargos comissionados de “Assessor Técnico Especializado - Símbolo Especial”, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sendo 01 (um) na sua estrutura básica e 01 (um) na Central de Licitações do Município de Teresina, especificamente no ANEXO 06 (SEMA), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores.

Art. 20. Fica acrescido 01 (um) cargo comissionado de “Diretor Administrativo - Símbolo Especial”, especificamente na Tabela (Unidades de Saúde), do Anexo 15 (FMS), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, aumentando dos atuais 07 (sete) para 08 (oito) cargos comissionados.

Art. 21. O ANEXO 34 (SEMCOP) da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com modificações, especificamente quanto ao acréscimo dos cargos comissionados a seguir:

ANEXO 34

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONCESSÕES E PARCERIAS (SEMCOP)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

ACRÉSCIMO

0

1

1

Assessor Especial da SEMCOP

Especial

0

2

2

Assessor de Diretoria da SEMCOP

Especial

0

1

1

Assistente de Apoio ao Gabinete

DAM – 3

Parágrafo único. Fica, também, alterada no referido ANEXO 34 (SEMCOP), apenas a nomenclatura do já existente cargo comissionado de Assistente de Apoio a Ouvidoria para “Assistente de Apoio a Diretoria”, mantendo-se a mesma quantidade de 1 (um) cargo comissionado e mesmo Símbolo DAM-2.

Art. 22. Os seguintes ANEXOS da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passam a vigorar com modificações, no que se refere à redução de cargos comissionados e funções gratificadas específicas:

ANEXO 01

GABINETE DO PREFEITO

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

2

1

1

Servidor (Horário Especial)

GE – 3

4

2

2

Servidor (Horário Especial)

GE – 4

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MILITAR

4

2

2

Secretário da Junta Militar

DAM – 4

8

5

3

Atendente da Junta Militar

DAM – 4

28

27

1

Segurança (B), Servente de Gabinete

DAM – 5

9

ANEXO 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMGOV)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

4

3

1

Chefe de Divisão

DAM – 2

2

1

1

Servidor (Horário Especial)

GE – 2

5

2

3

Servente de Gabinete, Servidor (Horário Especial)

GE – 4

2

0

2

Servente (Horário Especial)

GE – 5

2

0

2

Servente (Horário Especial)

GE – 6

COORDENADORIA DE OUVIDORIA

4

3

1

Assistente de Apoio à Ouvidoria

DAM – 2

2

1

1

Servente de Gabinete

GE – 4

COORDENADORIA DE CERIMONIAL

2

1

1

Assistente de Apoio ao Cerimonial

DAM – 2

1

0

1

Motorista

GE – 3

2

1

1

Servidor (Horário Especial)

GE – 4

14

ANEXO 06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (SEMA)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

11

10

1

Coordenador

DAM-1

1

0

1

Assistente de Apoio a Ouvidoria

DAM-2

4

3

1

Assistente de Apoio ao Gabinete

DAM-3

18

15

3

Assistente de Apoio à Coordenação

DAM-3

15

10

5

Assistente de Apoio à Divisão

DAM-4

6

5

1

Servente de Gabinete, Responsável por Depósito

GE-4

9

0

9

Servidor (Horário Especial)

GE-5

CENTRAL DE LICITAÇÕES

20

17

3

Membro de Comissão da Central de Licitações

Especial

12

8

4

Membro de Equipe de Apoio às Comissões da Central de Licitações

DAM-4

28

ANEXO 07

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMEC)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

21

10

11

Assistente de Apoio à Divisão

DAM-4

41

15

26

Servidor de dois turnos (horário especial)

GE-3

60

30

30

Servidor de dois turnos (horário especial)

GE-4

22

11

11

Servidor de dois turnos (horário especial)

GE-5

116

50

66

Servidor de dois turnos (horário especial)

GE-6

08

04

04

Servidor de dois turnos (horário especial)

GE-7

400

300

100

Chefe de Secretaria de Escola Ensino Fundamental e CMEI até 10 turmas

DAM-5

248

ANEXO 08

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE (SEMJUV)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

9

7

2

Coordenador

DAM-1

5

3

2

Assistente de Apoio a Coordenação

DAM-3

6

2

4

Assistente de Apoio a Divisão

DAM-4

8

ANEXO 09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

16

9

7

Assistente de Apoio a Divisão

DAM-4

7

ANEXO 10

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMF)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

7

3

4

Chefe de Unidade de Atendimento ao Público

DAM – 2

50

40

10

Chefe de Divisão

DAM – 2

25

22

3

Assistente de Apoio Externo

DAM – 3

38

33

5

Assistente de Atendimento ao Público I

DAM – 3

21

14

7

Assistente de Apoio à Divisão

DAM – 4

18

13

5

Auxiliar de Apoio Externo

DAM – 4

31

20

11

Assistente de Atendimento ao Público II

GE – 2

45

ANEXO 11

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO (SEMDEC)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

7

5

2

Chefe de Divisão

DAM – 2

34

19

15

Assistente de Apoio a Divisão

DAM – 4

17

ANEXO 12

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO (SEMPLAN)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

15

12

3

Assessor de Coordenação da SEMPLAN II

Especial

4

3

1

Assessor Especial da SEMPLAN

Especial

8

7

1

Chefe de Gerência Executiva

Especial

14

12

2

Chefe de Coordenação

DAM-1

13

11

2

Assessor de Apoio a Gerência

DAM-2

19

14

5

Assessor de Apoio a Coordenação

DAM-3

5

3

2

Assessor de Apoio ao Gabinete

DAM-3

4

3

1

Chefe de Secretaria de Gabinete

DAM-3

4

2

2

Servidor de Gabinete

GE-4

2

0

2

Servente (horário especial)

GE-6

21

ANEXO 17

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES (FMC)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

11

9

2

Administrador de Casa de Cultura, Teatro, Biblioteca (A)

DAM-3

11

9

2

Administrador de Casa de Cultura, Teatro, Biblioteca (B)

DAM-4

15

10

5

Atendente de Casa de Cultura / Teatro / Biblioteca (A), Maestro

GE-4

13

7

6

Servidor (Horário Especial), Atendente de Casa de Cultura / Teatro Biblioteca (B)

GE-5

9

3

6

Servente (Horário Especial)

GE-6

14

9

5

Banda de Música

GE-6

26

ANEXO 18

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (STRANS)

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATUAL

PARA VIGORAR APÓS A SANÇÃO DA LEI

REDUÇÃO

2

1

1

Supervisor de Trânsito

Especial

10

6

4

Operador de Rádio

GE – 3

12

6

6

Servente de Gabinete

GE – 4

3

Autoria:

Prefeito Firmino Filho

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