Resolução Administrativa Nº 4 de 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO VINCULADOS AO GABINETE DA VEREADORA TATIANA MEDEIROS, BEM COMO A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA, EM RAZÃO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE DETERMINARAM O AFASTAMENTO DA PARLAMENTAR E A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, em colegiado, com espeque nos arts. 58, parágrafo único, alínea “b” e 60 da Lei Orgânica do Município, combinado com o arts. 16, inciso I, do seu Regimento Interno, Considerando que a Câmara Municipal de Teresina foi notificada, em 03 de abril de 2025, por meio do Ofício nº 20/2025-TRE/CRE/NAC, acerca da decisão proferida pela Justiça Eleitoral, a qual determinou a prisão da Vereadora Tatiana Medeiros, o seu afastamento cautelar das funções parlamentares e a imposição de medidas cautelares a servidor comissionado vinculado ao gabinete da Vereadora; Considerando que, em 14 de abril de 2025, nova decisão judicial foi encaminhada à Câmara Municipal por meio do ofício n 33/2025 - TRE/ CRE/NAC, aplicando medidas cautelares de proibição de acesso às dependências da Câmara e de contato com servidores da Casa, em face de outros três servidores comissionados ligados à referida Vereadora; Considerando que a Vereadora Tatiana Medeiros permanece afastada do exercício do mandato parlamentar e ratificado por meio do julgamento do Habeas Corpus que negou a soltura da parlamentar e ratificou todas as medidas cautelares de afastamento das atividades parlamentares e contato com a casa e seus servidores e que seu gabinete encontra-se fechado e sem condições operacionais de funcionamento, RESOLVE: Art. 1º Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos em comissão vinculados ao gabinete da Vereadora Tatiana Medeiros, conforme art. 1º da Resolução Normativa nº 112/2018 que dispõe sobre o custeio e a estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de Teresina. Art. 2º Fica suspenso o pagamento da verba indenizatória do gabinete da Vereadora Tatiana Medeiros, enquanto perdurar o afastamento do exercício do mandato parlamentar, conforme parágrafo único do art. 1º da Resolução Normativa nº 62/2013 que normatiza a verba indenizatória, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina. Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teresina (PI), em 15 de abril de 2025. Vereador ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Vereador DEOLINDO MOURA, Primeiro Vice Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Vereador EDUARDO DRAGA ALANA, Segundo Vice Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Vereadora FERNANDA GOMES, Primeira Secretária. Vereadora ELZUILA ALVES CALISTO, 2º Secretária. Vereador CARLOS RIBEIRO, Terceiro Secretário. Vereador CARPEJANNE GOMES, Quarto Secretário.
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