Lei Nº 5.624 de 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES A PELO MENOS UM FUNCIONÁRIO DAS ESCOLAS, CRECHES OU CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE TERESINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoria:

Vereador Capitão Roberval
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Vereador Edilberto Borges (Dudu)
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Vereador Joaquim do Arroz
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Vereador Pastor Levino de Jesus
75 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)Informações Complementares:
DOM: 3088
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
Observações: