Lei Nº 6.237 de 4054
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REVIGORAMAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Públicaa ASSOCIAÇÃO REVIGORAMAR, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Quadra 261, s/n, Casa 06, bairro Dirceu Arcoverde II, Teresina-PI, CEP: 64.078-280, e inscrita no CNPJ sob nº 49.688.446/0001-40. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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