Lei Nº 6.319 de 2025
MODIFICA-SE O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.231, DE 11 DE JULHO DE 2025, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.717, DE 26 DE ABRIL DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, AS QUAIS “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DE GABINETE DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 6.231, de 11 de julho de 2025, a qual modificou a Lei Municipal nº 5.717, de 26 de abril de 2022, e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Poder Legislativo Municipal, e suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros vigorando a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teresina, 19 de janeiro de 2026. Vereador ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Esta Lei foi promulgada e numerada em dezenove de janeiro de dois mil e vinte e seis. Vereadora FERNANDA GABRIELLY COSTA GOMES, 1ª Secretária
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